Igualmente ao Português, Inglês e Espanhol, há necessidade da disciplina de Libras para crianças ouvintes a partir do ensino fundamental.
Inicialmente, é de considerável importância trazer a conceituação e a contextualização do que se compreende como Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). A LIBRAS é o modo de comunicação e expressão de fatos e conceitos elaborado e usufruído pela comunidade surda brasileira. Diante do apresentado, devemos nos atentar à concepção da LIBRAS caracterizada como uma língua, em contraposição a confusão de terminologias, cujo é de constante ocorrência e persistência na atualidade, dentre a adoção de ‘linguagem’ ou ‘língua’ — sendo o último, o termo correto. A língua, portanto, contém uma estrutura gramatical própria, regras próprias e estruturas sintáticas, semânticas e pragmáticas próprias e bem definidas. A linguagem, por outro lado, é o mecanismo usado para transmitir definições e conteúdos, além de sua capacidade de realizá-los de maneira verbal e não verbal.
Em prospecção ao que nos é exposto, a convicção de proporcionar o ensino da Língua Brasileira de Sinais como língua adicional para crianças ouvintes desde os primeiros anos de escolarização é imprescindível, visto que há o potencial de tornar-se caminho ideal para a construção de uma sociedade igualitária e impulsionar diversos projetos de inclusão social. Por conseguinte, é importante salientar que a ampliação do contato entre indivíduos ouvintes a LIBRAS e também, aos indivíduos não ouvintes, é indispensável para maior rapidez no processo de familiarização da sociedade majoritária com uma perspectiva sociocultural sobre a experiência de vida da comunidade surda, ao contrário das concepções tradicionais que enxergam na condição de surdez uma limitação, uma deficiência ou uma falta.

Na sociedade contemporânea em que vivemos é possível identificar a presença e o aumento da frequência de pessoas surdas nas instituições de ensino superior, tanto na docência e áreas de pesquisa, quanto como estudantes; a valorização e a formação de uma visão respeitosa e inédita referente a LIBRAS, a classificando como participante dos Cursos de Letras do Brasil paralelamente a outras línguas tradicionais já estudadas; a atuação de professores, intérpretes e/ou tradutores de LIBRAS em diversas mídias, colaborando ativamente para a difusão e conhecimento da LIBRAS; e, finalmente, a ocorrência da devida qualificação dos profissionais atuantes nas áreas de ensino, de tradução e interpretação de LIBRAS — com a inclusão dos quais não possuíam um espaço formal de certificação e formação.
Em contradição ao recém cenário evoluído e enriquecido, há o estabelecimento necessário, porém inexistente, de uma política institucional permanente que diz respeito ao ensino da Língua Brasileira de Sinais para crianças ouvintes ao decorrer de sua educação formal. A partir dessa necessidade, a perspectiva de crianças surdas é de crucial menção — é através da disponibilização do ensino dessa língua para crianças ouvintes, que a possibilidade de comunicação e interação em qualquer meio é atribuída ao surdo. No entanto, está presente até os dias de hoje o chamado ‘oralismo’, cujo prioriza a normalização da deficiência, ou seja, é defensor da ideologia a qual se diz possível reabilitar o falar e o ouvir do indivíduo surdo, agravando o pensamento em que acredita-se na comunicação de pessoas não ouvintes o mais próxima possível da maneira de falar dos ouvintes.
Nesse sentido, com o enraizar de pensamentos preconceituosos como o descrito anteriormente, a expectativa é de que o surdo experiencie uma adaptação ao ensino regular, na maioria das situações, por meio de sua pouca audição e realizando leitura labial. Assim, em somatória a isso, devido à falta de conhecimento ocasional de profissionais da educação, defende-se como desnecessária a presença de um intérprete de LIBRAS no ambiente escolar, já que, supostamente, a Língua Brasileira de Sinais não é um pré-requisito para a aprendizagem efetiva do surdo, na medida em que a unidade de ensino que frequenta faz o uso da língua portuguesa. Contudo, a LIBRAS é um idioma único e não dependente do português, como o inglês e o espanhol, além disso, não é universal, ou seja, cada país obtém a sua própria língua de sinais — estima-se que existem cerca de duzentas línguas de sinais em todo o mundo.
Do ponto de vista institucional, a educação é interpretada como “um direito de todos e um dever do Estado”, podendo-se concluir que a educação bilíngue é um direito dos surdos como também é direito de todos. Logo, o primeiro passo a ser levado em frente é a maneira como a pessoa em situação de surdez, desde o início da vida acadêmica, é enxergada como um estrangeiro em seu próprio ambiente de aprendizado, fazendo alusão ao fato da língua não ser somente um instrumento de comunicação, mas ser um símbolo de identidade social, uma marca de pertencimento. Em conclusão, a afirmação da possível aprendizagem da LIBRAS como o que realmente é, em outras palavras, uma língua, dando-se início no ensino fundamental, abrirá inúmeras portas para a representatividade e inclusão da comunidade surda, gerando o apropriado reconhecimento e respeito à condição de surdo na sociedade desde a infância de crianças brasileiras ouvintes e não ouvintes.